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    Decreto de 23 de dezembro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.575, de 18 de dezembro de 1997, DECRETA:

    Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor global de R$ 125.446.182,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

    I

    do cancelamento parcial de dotações no valor de R$ 26.204.971,00 (vinte e seis milhões, duzentos e quatro mil, novecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

    II

    da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 99.241.211,00 (noventa e nove milhões, duzentos e quarenta e um mil duzentos e onze reais).

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos Ill e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997