Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 27.500.000,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.