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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada nos Anexos IIl e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997