Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma indicada nos Anexos IIl e IV deste Decreto, no montante especificado.