JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997