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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 4.407.770.00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.