Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 4.407.770.00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.