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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 4.407.770.00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 4.407.770,00 (quatro milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e setenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997