Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00, para reforço de dotações consignadas aos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.