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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00, para reforço de dotações consignadas aos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 211.070.699,00 (duzentos e onze milhões, setenta mil, seiscentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997