Decreto de 23 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 84.396.535,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, a tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 84.396.535,00(oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para atender ás programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997