Decreto de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.571, de 18 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 266.063.703,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, sessenta e três mil, setecentos e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997