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Artigo 4º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.484.299,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997