Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.484.299,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.