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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco lnteramericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

II

da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /1997