Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.