JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 320.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997