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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 320.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.