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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.442.484.00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.