Artigo 5º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.