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Artigo 5º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /1991