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Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões e cento e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma do Anexo IX deste decreto;

II

incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do Anexo X deste decreto; e

III

incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 455.541.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo XI deste decreto.

Art. 4º, I do Decreto /1991