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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo VIII deste decreto.