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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 27.495.708.000,00 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões e setecentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;

II

incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.290.000.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto;

III

incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no montante de Cr$ 5.997.404.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e quatrocentos e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto;

IV

incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos diversos, no valor de Cr$ 2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste decreto;

V

incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI deste decreto; e

VI

convênios firmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor de Cr$ 2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo VII deste decreto.

Art. 2º, V do Decreto /1991