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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.245.252.000,00 (quarenta e três bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste decreto.