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Artigo 3º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília; 23 de dezembro de 1997;176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir