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Artigo 1º da

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.