Artigo 1º da
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento crédito suplementar no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.