Decreto de 23 de dezembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 548.708.059,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.589, de 19 de dezembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 23 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 548.708.059,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil, cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997