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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 40.023.300,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.