Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 40.820.514,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da lndústria, do Comércio e do Turismo e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.