Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$85.163.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias nos montantes especificados no Anexo II deste decreto.