Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$85.163.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.