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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.592.648,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento de Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos valores especificados.

Art. 3º do Decreto /1997