Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.592.648,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento de Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos valores especificados.