Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.080.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subprojeto/subatividade indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.