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Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.080.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito do mesmo subprojeto/subatividade indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997