Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 83.072.622,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.