Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas Cajunordeste", situado no Município de São Bento do Norte, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.