JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Branco", situado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Branco", com área de 6.300,0000 ha (seis mil e trezentos hectares), situado no Município de Nova Olímpia, objeto da Matrícula nº 16.356, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997