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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mãe Maria", situado no Município de Uirapuru, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mãe Maria", com área de 1.898,4488 ha (um mil, oitocentos e noventa e oito hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Uirapuru, objeto do Registro nº R-01-3.253, fls. 200, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Crixás, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997