Artigo 5º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.