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Artigo 5º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto /1991