Artigo 4º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.