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Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma dos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1991