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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.327.929.000,00 (vinte e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1991