Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Laranjeiras", situado no Município de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Laranjeiras", com área de 393,5000 ha (trezentos e noventa e três hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Rio Formoso, objeto do Registro nº R-11-315, fls. 73v e 123, Livros 2-A2 e 2-AT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.