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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Paloma", situado no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Paloma", com área de 2.300,0000 ha (dois mil e trezentos hectares), situado no Município de Nova Olímpia, objeto do Registro nº R-2-13.286, Fls. 01, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.