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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997