Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.