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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional.

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Art. 1º

O caput do art. 1º do Decreto de 1º de outubro de 1996, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos interinamente, em suas ausências do território nacional e por motivo de férias, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.525, de 3 de dezembro de 1997:"

Art. 1º do Decreto /1997