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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997