Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.120.873,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.