Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.120.873,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. III decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, consignadas aos grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.