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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 954.666,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997