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Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 954.666,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1997