Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 954.666,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamentos, crédito suplementar no valor de 954.666,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.