Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, credito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.